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  O que foi o Plano Verão de 89  
     
 

Este dinheiro ainda não é seu.
Seus direitos tem prazo de validade.
Corra seja rápido não deixe para ultima hora.

 
     
 

Planos Econômicos

 

O Estado tem o poder de criar tributos, instituir políticas econômicas e exercer coação, tudo de forma unilateral, sem consultar as pessoas. Tanto poder concentrado nas mãos de um só agente gera abusos, como os que ocorreram com os planos econômicos.

 

O Governo brasileiro impôs o recolhimento de parte de todo aquele dinheiro que havia nas poupanças e nas contas vinculadas ao FGTS, sob o argumento de que estaria tentando frear a inflação.

 

Porém, em nenhum destes planos o Governo devolveu os valores confiscados dando direito aos poupadores de exigirem seu direito e receberem de volta aquilo que lhes foi arrancado, com juros e correção.

 

PLANO VERÃO – Janeiro e Fevereiro de 1989

 

A poupança e a conta vinculada ao FGTS eram corrigidas mensalmente de acordo com o índice IPC. O IPC de janeiro para fevereiro variou exatamente em 42,72%. Assim, o valor que havia nestas contas deveria ter sido valorizado na mesma proporção.

 

Aquele que tinha NC$ 100,00 em Janeiro, tinha que ter em Fevereiro NC$ 142,72, de acordo com a variação do IPC.

 

Só que não foi isto que aconteceu.

 

O Governo editou autoritariamente uma lei adotando como índice a LFT – Letra Financeira do Tesouro, que naquele mês tinha sido de 22,35%.

 

Desta forma, o Governo recolheu  42,72% dos poupadores e dos trabalhadores com carteira assinada que contribuem para o FGTS. Só que na hora de devolver, devolveu só 22,35%. Confiscou, ilegalmente, a diferença de 20,37%.

 

 

Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS têm direito de reaver esta diferença, que é corrigida desde 1989 até hoje.                                                                      

 

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PLANO COLLOR – Maio e Junho de 1990

 

Aqui a situação foi diferente. Ocorreu uma mudança de índice ilegal, resultando no recolhimento de parte de todo aquele dinheiro que estava nas poupanças e nas contas correntes.

O Governo determinou que todo aquele valor que ultrapassava NC$ 50 mil seria recolhido ao Banco Central e só seria devolvido em 1991, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

O índice utilizado na época era o IPC, porém, o Governo determinou que para estes casos seria aplicada a correção monetária corrigida pela BTN Fiscal, de forma autoritária, sem a criação de lei nenhuma.

 

Aí é que está o problema. Não havia lei permitindo que fosse feita esta alteração de índices. Assim, a correção pela BTN Fiscal foi ilegal, devendo os valores da poupança e das contas correntes serem corrigidos pelo IPC.

 

Por exemplo:

 

Aquela pessoa que tinha NC$ 100,00 em Abril de 1990, que teve o IPC variando 44,80% deveria ter em Maio de 1990 NC$ 144,80.

 

Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS ou tinham conta corrente têm direito de reaver esta diferença, que é corrigida desde 1990 até hoje.                             

 
 
 

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