Planos Econômicos
O
Estado tem o poder de criar tributos, instituir
políticas econômicas e exercer coação, tudo de forma
unilateral, sem consultar as pessoas. Tanto poder
concentrado nas mãos de um só agente gera abusos,
como os que ocorreram com os planos econômicos.
O
Governo brasileiro impôs o recolhimento de parte de
todo aquele dinheiro que havia nas poupanças e nas
contas vinculadas ao FGTS, sob o argumento de que
estaria tentando frear a inflação.
Porém, em nenhum destes planos o Governo devolveu os
valores confiscados dando direito aos poupadores de
exigirem seu direito e receberem de volta aquilo que
lhes foi arrancado, com juros e correção.
PLANO VERÃO – Janeiro e Fevereiro de 1989
A
poupança e a conta vinculada ao FGTS eram corrigidas
mensalmente de acordo com o índice IPC. O IPC de
janeiro para fevereiro variou exatamente em 42,72%.
Assim, o valor que havia nestas contas deveria ter
sido valorizado na mesma proporção.
Aquele que tinha NC$ 100,00 em Janeiro, tinha que
ter em Fevereiro NC$ 142,72, de acordo com a
variação do IPC.
Só
que não foi isto que aconteceu.
O
Governo editou autoritariamente uma lei adotando
como índice a LFT – Letra Financeira do Tesouro, que
naquele mês tinha sido de 22,35%.
Desta forma, o Governo
recolheu 42,72% dos poupadores e dos
trabalhadores com carteira assinada que contribuem
para o FGTS. Só que na hora de devolver, devolveu só
22,35%. Confiscou, ilegalmente, a diferença de 20,37%.
Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS têm direito de
reaver esta diferença, que é corrigida desde
1989 até hoje.
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PLANO COLLOR – Maio e Junho de 1990
Aqui a situação foi diferente. Ocorreu uma mudança
de índice ilegal, resultando no recolhimento de
parte de todo aquele dinheiro que estava nas
poupanças e nas contas correntes.
O
Governo determinou que todo aquele valor que
ultrapassava NC$ 50 mil seria recolhido ao Banco
Central e só seria devolvido em 1991, em 12 parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
O
índice utilizado na época era o IPC, porém, o
Governo determinou que para estes casos seria
aplicada a correção monetária corrigida pela BTN
Fiscal, de forma autoritária, sem a criação de lei
nenhuma.
Aí
é que está o problema. Não havia lei permitindo que
fosse feita esta alteração de índices. Assim, a
correção pela BTN Fiscal foi ilegal, devendo os
valores da poupança e das contas correntes serem
corrigidos pelo IPC.
Por exemplo:
Aquela pessoa que tinha NC$ 100,00 em Abril de 1990,
que teve o IPC variando 44,80% deveria ter em Maio
de 1990 NC$ 144,80.
Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS ou tinham conta corrente têm direito de reaver esta
diferença, que é corrigida desde 1990 até hoje.
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