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1) O que são os Expurgos?

É aquela atualização que ocorreu resultando em um valor menor que o correto. Quando ocorre uma perda no valor real daquela quantidade juntada, reduzindo seu poder de compra. Essa perda monetária recebe o nome de expurgo.

No geral, todas as alterações de índices ou de indexadores econômicos geram prejuízo para os poupadores, investidores, pensionistas, aposentados e até para quem tem dinheiro no bolso.

2) Os expurgos da poupança são os mesmos do FGTS?

É natural que as pessoas imaginem que os equívocos ocorridos nos lançamentos das contas do FGTS tenham se repetido nos lançamentos das cadernetas de poupança, e vice versa. Entretanto, não há identidade legal entre os expurgos da Poupança e os expurgos do FGTS.

A poupança, FGTS e as contas correntes são regidos por normas diferentes.

3) O que foi o Plano Bresser?

A remuneração das cadernetas de poupança, até junho de 1987, era garantida mediante a atualização dos respectivos saldos segundo a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou da LBC (Letra do Banco Central), sendo usado o maior índice.

Com a entrada em vigor do Plano Bresser, que buscava baixar a inflação e estabilizar os preços, o Banco Central (BACEN) determinou, através da resolução 1.338 de 15 de junho de 87, que a partir de julho os saldos deveriam ser corrigidos pela OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).

Assim, no mês de julho, as instituições financeiras remuneraram todas as contas de poupança e contas vinculadas ao FGTS com apenas 18,02%, valor alcançado pela OTN no mês de junho.

Ocorre que essa nova norma não poderia atingir de imediato os poupadores cujos depósitos faziam aniversário até o dia 15 de julho, já que estas contas iniciaram seus trintídios (nome dado ao ciclo de 30 dias que antecedem a correção, também chamado de período aquisitivo) antes da entrada em vigor da nova resolução.

Essas alterações só poderiam produzir efeitos a partir do ciclo seguinte.

A instituição financeira tem a obrigação de guardar, administrar e devolver ao consumidor-poupador os valores depositados sob sua custódia, acrescidos da remuneração devida no período, sendo certo que a cada período mensal do depósito não sacado recomeça uma nova fase do contrato que não pode ser alterada dentro do período.

Iniciado um novo ciclo, as normas supervenientes só podem produzir efeitos a partir do ciclo seguinte.

Assim, os poupadores têm direito adquirido à correção pela fórmula que estava em vigor no início do período aquisitivo: o maior índice entre IPC e LBC. No mês de junho, o IPC alcançou 26,06%, valor maior que o aplicado pelos bancos, que usaram a OTN que, vinculada à LBC, não passou dos 18,02%.

Com isso, o percentual de 8,04% foi expurgado das contas dos poupadores.

4) Quando ocorreu o Plano Bresser?

Ocorreu no mês de Junho de 1987. Portanto, têm direito de receber de volta todas as contas vinculadas ao FGTS.

OBS: As poupanças com aniversário em Junho de 1987 não tem mais direito de reaver o valor confiscado pelo governo pois o prazo já expirou.

5) O que foi o Plano Verão?

A poupança e a conta vinculada ao FGTS eram corrigidas mensalmente de acordo com o índice IPC. O IPC de janeiro para fevereiro variou exatamente em 42,72%. Assim, o valor que havia nestas contas deveria ter sido valorizado na mesma proporção.

Aquele que tinha NC$ 100,00 em Janeiro, tinha que ter em Fevereiro NC$ 142,72, de acordo com a variação do IPC.

Só que não foi isto que aconteceu.

O Governo editou autoritariamente uma lei adotando como índice a LFT – Letra Financeira do Tesouro, que naquele mês tinha sido de 22,35%.

Desta forma, o Governo recolheu R$ 42,72% dos poupadores e dos trabalhadores com carteira assinada que contribuem para o FGTS. Só que na hora de devolver, devolveu só 22,35%. Confiscou, ilegalmente, a diferença de 20,37%.

Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS têm direito de reaver esta diferença, que é corrigida desde 1989 até hoje.

6) Quando ocorreu?

Em Fevereiro de 1989. Portanto, todas as pessoas que possuíam conta poupança ou conta vinculada ao FGTS têm direito de receber de volta o valor corrigido com juros e correção monetária desde aquela época até hoje.

7) O que foi o Plano Collor?

Aqui a situação foi diferente. Ocorreu uma mudança de índice ilegal, resultando no recolhimento de parte de todo aquele dinheiro que estava nas poupanças e nas contas correntes e nas contas vinculadas ao FGTS.

O Governo determinou que todo aquele valor que ultrapassava NC$ 50 mil seria recolhido ao Banco Central e só seria devolvido em 1991, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

O índice utilizado na época era o IPC, porém, o Governo determinou que para estes casos seria aplicada a correção monetária corrigida pela BTN Fiscal, de forma autoritária, sem a criação de lei nenhuma.

Aí é que está o problema. Não havia lei permitindo que fosse feita esta alteração de índices. Assim, a correção pela BTN Fiscal foi ilegal, devendo os valores da poupança e das contas correntes serem corrigidos pelo IPC.

Por exemplo:

Aquela pessoa que tinha NC$ 100,00 em Abril de 1990, que teve o IPC variando 44,80% deveria ter em Maio de 1990 NC$ 144,80.

Portanto, todas pessoas que possuíam poupança ou trabalhavam com carteira assinada e contribuíam para o FGTS ou tinham conta corrente têm direito de reaver esta diferença, que é corrigida desde 1990 até hoje.

8) Quando ocorreu?

Em Abril, Maio e Junho de 1990. Portanto, todas as pessoas que possuíam conta corrente, conta poupança ou conta vinculada ao FGTS têm direito de receber de volta o valor corrigido com juros e correção monetária desde aquela época até hoje.

9) Só quem tinha dinheiro na poupança durante os três períodos tem direito a todos os expurgos?

Importa destacar que mesmo que os poupadores ou correntistas não mantivessem qualquer saldo na poupança em alguns desses meses, é importantíssimo examinar a documentação para que se possa concluir se existe ou não possibilidade de receber alguma indenização.

10) Quem tem direito a reaver os expurgos?

Todos as pessoas que possuíam conta poupança em Junho e Julho de 1989, Janeiro e Fevereiro de 1989, Março, Abril, Maio e Junho de 1990 e Janeiro, Fevereiro e Março de 1991.

Todas as pessoas que possuíam conta vinculada ao FGTS em Junho e Julho de 1987, Janeiro e Fevereiro de 1989, Março Abril, Maio e Junho de 1990 e Janeiro, Fevereiro e Março de 1991.
Todas as pessoas que possuíam conta corrente em Março, Abril, Maio e Junho de 1990 e Janeiro, Fevereiro e Março de 1991.

11) Qual o prazo que os poupadores têm para reclamar seus direitos?

Observe o quadro abaixo:

PLANO ECONOMICO APLICAÇÃO FINANCEIRA QUE TEM DIREITO

VALOR A SER

CORRIGIDO

PRAZO PARA EXIGIR

 SEU DIREITO

Plano Bresser FGTS

 8,04%

+

correção desde 1987 até hoje

30 anos - vence em Junho de 2017

 

Plano Verão

FGTS

Conta Poupança

 

42,72%

+

correção desde 1989 até hoje

 

20 anos - vence em Dezembro de 2008.
Plano Collor 1

 FGTS

Conta Poupança

Conta Corrente

Operações de overnight

 44,80%

+

correção desde 1990 até hoje

 

20 anos - vence em Março de 2009.
Plano Collor 2

FGTS

Conta Poupança

Conta Corrente

 

2,40%

+

correção desde 1991 até hoje

20 anos - vence em janeiro de 2010.


12) Como recuperar o dinheiro dos expurgos?

Os interessados somente serão ressarcidos se recorrerem à justiça.

Procure-nos que lhe daremos toda a assessoria para que consiga receber de volta o direito que é seu.

13) E quando o banco não existe mais ou faliu?

Muitos bancos já faliram ou foram adquiridos por outros bancos. Nesse caso é feita uma busca junto ao Banco Central.

14) Como calcular o valor dos expurgos?

Disponibilizamos um simulador para fazer os cálculos referente aos planos econômicos. Clique aqui!

15) O que é preciso fazer para cobrar os valores na Justiça?

Procure-nos que lhe daremos toda a assessoria para que consiga receber de volta o direito que é seu. Quanto antes melhor porque o prazo para exigir seu direito é curto e juntar toda a documentação leva tempo e dedicação, sem contar na má vontade de os bancos em fornecer os extratos e demais comprovantes

Deixar para a última hora pode ser tarde demais.

16) É possível acompanhar o andamento do processo de expurgos na Justiça?

Acesse pela página exclusiva do cliente. Cada um possui seu login e senha individualmente.

17) Quanto tempo demoram as ações de expurgos da poupança?

As ações de cobrança pleiteando as correções referentes aos expurgos da poupança, quando ajuizadas nos Juizados Especiais, levam, em média, em torno de 6 meses a 1 ano entre a data do ajuizamento e o recebimento do dinheiro.

Já as ações ajuizadas na Justiça Comum e Justiça Federal podem demorar entre 2 e 3 anos.

Lembre-se que o valor a receber é acrescido de juros de mora. Assim, o valor corrigido do crédito do poupador será acrescido à razão de pelo menos 1% ao mês a título de juros de mora, contado do dia em que o processo for ajuizado até o dia do efetivo recebimento.

18) Quem pode pleitear as diferenças no caso de Conta Conjunta?

No caso de conta conjunta, qualquer um, isoladamente, ou ambos, conjuntamente, poderão ajuizar a ação de cobrança das diferenças dos expurgos em face do banco depositário, desde que seja devidamente provada a situação de conta conjunta.

19) Os herdeiros também podem requerer os expurgos dos poupadores falecidos?

Se o titular da conta de poupança já tiver falecido os seus herdeiros poderão exigir os créditos respectivos.

Nesse caso, é preciso comprovar o falecimento do titular da conta, pelo atestado de óbito, e sua condição de herdeiro, normalmente pela seqüência de certidões de nascimento.

20) O que devem fazer os poupadores ou correntistas que eram menores à época dos expurgos que tinham as contas em seu nome?

Eles possuem direitos desde que tenham completado mais de 18 anos. Caso ainda seja menor de 18 poderão ser representados pelos pais.

21) Pessoa Jurídica CGC/CNPJ que tinha conta em banco, tem direito?
Tem os mesmo direitos de pessoas física.

 
 
 

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